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Rodrigo Aguiar Fernandes
Indaiatuba (SP)
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Sobre mim
Advogado, sócio-proprietário do escritório Fernandes & Mantovani Advogados. Pós-graduado em Processo Civil na Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Atuante na área cível e criminal.
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Comentários
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Rodrigo Aguiar Fernandes
Comentário ·
há 5 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 5 anos
Moro e a equipe da Lava Jato fizeram o que tinha que ser feito. Todos nós sabemos que se não fosse o esforço do Sergio Moro não teríamos Lula preso e toda a corrupção do Partido dos Trabalhadores exposta. Eles jogaram para a população pois sabiam que isso não ia dar em nada, o que se confirma com a decisão do Ministro Edson Fachin e do fato de o Gilmar Mendes ter pautado para o dia seguintes o julgamento do Habeas Corpus que analisava a questão da imparcialidade do juiz Sérgio Moro. Esse habeas corpus nem precisava ser julgado pois pode perder o objeto se a segunda turma ou o plenário não ratificar a decisão monocrática de Fachin. Enfim, acredito que Moro sabia que estava passando dos limites, sabia que isso poderia prejudicar os atos processuais mas, mesmo assim, deu continuidade. E fez bem. O Brasil de fato enxergou o que antes não era possíve enxargar ou que muitos não acreditavam, a corrução sistêmica de Lula e todos os seus aliados foi exposta. Ligações entre Dilma e Lula para burlarem a aplicação da lei. Tenho por mim que o Sérgio Moro sabia o que estava fazendo desde o início. Aceitou o cargo de MInistro da Justiça porque sabia que seus dias na Magistratura estavam contados. Depois, os problemas com o Bolsonaro, todos conhecem.
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Rodrigo Aguiar Fernandes
Comentário ·
há 5 anos
Reajuste do aluguel após a pandemia: IGPM ou IPC?
Tiago Adede y Castro
·
há 5 anos
O colega poderia disponibilizar a decisão mencionada?
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Rodrigo Aguiar Fernandes
Comentário ·
há 5 anos
5 cláusulas que todo contrato de locação precisa ter
Vinícius Gomes Barros
·
há 5 anos
Ruth, a depender do seu contrato de locaçaõ, se com garantia ou sem, a ação de despejo pode caber pedido liminar de despejo. Eu já ajuizei ação de despejo com pedido liminar no Foro da Comarca de Cubatão e Santos, a resposta do judiciário veio rápida, dentro de 30 dias. Até o cumprimento da ordem pelo Oficial de Justiça, pode levar de 60 a 120 dias corridos (mais ou menos).
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Recomendações
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Leonardo Sampaio
Artigo ·
há 6 anos
A advocacia NÃO É GOURMET! Um choque de realidade para aqueles que estão chegando no mercado!
Ontem foi um dia difícil. Ontem, na minha advocacia, tudo deu errado. Dirigi 600 km para uma audiência que foi completamente infrutífera. Na volta, em uma estrada muito perigosa e conhecida por...
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Denis Caramigo Ventura
Comentário ·
há 10 anos
Aplica-se a Lei Maria da Penha para agressão praticada pela mãe contra a filha?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Saudações a todos!
Se utilizarmos a mesma lógica para a aplicação da qualificadora do Feminicídio nos casos dos transexuais, onde o critério majoritário adotado é o jurídico (e não o biológico), é perfeitamente aplicada a lei em comento a eles.
Sobre o Feminicídio, convido para a leitura do meu artigo neste mesmo sítio, onde os comentários esclarecem bem a dúvida sobre a questão dos transexuais:
http://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/217866007/feminicidio
Forte abraço!
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 10 anos
OAB-RJ vai ao STF para cassar o mandato de Jair Bolsonaro
Anne Silva
·
há 10 anos
A tortura, além de instrumento anacrônico, ignóbil e covarde de produção de prova, é o reconhecimento da incapacidade do Estado de operar um sistema adequado de investigação.
Cumpre destacar aqui que o Estado Brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de 172 pessoas durante a ditadura militar. Mais cedo ou mais tarde, haveremos de saldar tal passivo.
É lamentável ver pessoas supostamente esclarecidas em defesa das atrocidades aqui ultimadas, além de usarem o abjeto argumento de que os 'outros' também cometeram crimes.
Ao abrirmos mão do nosso natural direito de autotutela, conferimos ao Estado a prerrogativa de buscar o equilíbrio social, mas isto não significa atuação sem qualquer baliza. Os fins não justificam os meios.
Tortura nunca mais!!
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